Marilda Muniz de AraújoAdvogada Agendar atendimento

Questões de família pedem firmeza técnica e sensibilidade

Quando a vida familiar muda, as decisões jurídicas afetam filhos, patrimônio e rotina. A Dra. Marilda orienta cada etapa com clareza, buscando o caminho mais adequado para a sua realidade, seja por acordo ou pela via judicial.

Em quais situações a Dra. Marilda pode ajudar

Alguns dos casos mais comuns em Direito de Família. Se a sua situação não estiver aqui, envie uma mensagem.

Divórcio consensual ou litigioso

Orientação sobre o procedimento adequado, divisão de bens, guarda dos filhos e pensão, buscando o acordo sempre que possível.

Guarda e convivência dos filhos

Definição de guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação do convívio, com foco no bem-estar da criança.

Pensão alimentícia

Pedido, revisão ou exoneração de alimentos, além da cobrança de valores em atraso.

União estável

Reconhecimento ou dissolução da união estável e seus efeitos sobre o patrimônio do casal.

Partilha de bens

Levantamento e divisão do patrimônio de acordo com o regime de bens e a documentação existente.

Investigação de paternidade

Ações para reconhecimento de paternidade e seus reflexos, como nome e alimentos.

Como é conduzido o seu caso

1

Conversa inicial

Você conta a situação pelo WhatsApp e agendamos o atendimento.

2

Análise jurídica

Avaliação dos fatos e documentos, com explicação dos seus direitos e das alternativas possíveis.

3

Atuação e acompanhamento

Definido o caminho, a Dra. Marilda conduz as providências e mantém você informado(a).

Dúvidas frequentes

Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que só uma análise individual esclarece.

Tirar minha dúvida
O divórcio pode ser feito sem processo judicial?

Em algumas situações, quando há consenso entre o casal e os requisitos legais são cumpridos, o divórcio pode ser feito em cartório, sempre com a presença de advogado. Na conversa inicial verificamos se esse é o seu caso.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo previsto em lei; cada caso é analisado de acordo com as provas e a realidade das partes.

A guarda compartilhada significa que a criança vai morar nas duas casas?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas pelos dois, mas ela pode ter uma residência de referência e um regime de convivência com o outro genitor.

Quais documentos devo levar para o primeiro atendimento?

Documentos pessoais, certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e o que houver sobre bens e renda. Se você não tiver tudo, não tem problema: indicamos o que é necessário depois de entender a situação.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Envie uma mensagem e agende seu atendimento com a Dra. Marilda Muniz de Araújo.

Conversar com a Dra. Marilda